LOTE 005

Casa, Residencial, Nossa Senhora do Carmo

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$639.562,00

Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 1160

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Paulo César Agostinho
JUCEMG 955/2014
Banco do Brasil S.A.
IMÓVEIS DO BANCO DO BRASIL
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.680.000,00
Encerramento: 30/10/2021 10:00
Lance Inicial: R$639.562,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Banco do Brasil S.A.

Cidade: Contagem/MG
Endereço: Rua Santa Terezinha, nº 189, Quadra 26, Lote 10, Nossa Senhora do Carmo, Contagem, MG,
Matrícula: 23479
Descrição: Casa, Nossa Senhora do Carmo, Ocupado, 324.69 M² de área construída. Matrícula nº 23479, CRI DE CONTAGEM, Inscrição Prefeitura 102440080001-0.
Comissão: 5%
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vii) assume a responsabilidade pela regularização cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, que se encontra atualmente em nome de terceiro, bem como arcará com eventuais despesas necessárias para a transferência de sua titularidade;
viii) assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes;
ix) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Monitória e Ação Anulatória que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Santa Terezinha, nº 189, Quadra 26, Lote 10, Nossa Senhora do Carmo, Contagem, MG,
Cidade: Contagem / MG - CEP: 32015-600