LOTE 010

Apartamento, Residencial, 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$70.605,00

Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 1097

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Paulo César Agostinho
JUCEMG 955/2014
Banco do Brasil S.A.
GRANDE OPORTUNIDADE!! - IMÓVEIS RESIDENCIAIS MG
Online
Valor de Avaliação: R$101.000,00
Encerramento: 22/02/2021 14:00
Lance Inicial: R$70.605,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Detalhes do Lote
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Comitente: Banco do Brasil S.A.

Cidade: Itaúna/MG
Endereço: Avenida Drº. Virgilio Gonçalves de Souza , 437, Apt. 104, Bloco 08, Condomínio Residencial Murilo Augusto Gonçalves II, Garcias, Itaúna- MG
Matrícula: 54263
Descrição: Apartamento, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 50.08 M² de área de terreno, 50.08 M² de área construída, 50.08 M² de área privativa. Matrícula nº 54263, RI DE ITAÚNA/MG, Inscrição Prefeitura 10-018-00039.00001-00056 CADASTRO 50410-0. Valor de condomínio mensal R$ 50,00, valor avaliado R$101.000,00.
Comissão: 5%
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização;
ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo);
iii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais;
v) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
vi) nos casos em que existam necessidades de reformas de quaisquer tipos, mesmo benfeitorias necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
viii) terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.

Honorários:
i) o pagamento dos honorários será realizado diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Drº. Virgilio Gonçalves de Souza , 437, Apt. 104, Bloco 08, Condomínio Residencial Murilo Augusto Gonçalves II, Garcias, Itaúna- MG - 35681002
Cidade: Itaúna / MG